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Melhor político de SP cria projeto que prevê fechar casas noturnas com preços diferentes para homens e mulheres

Melhor vereador de SP protocola projeto de lei que prevê fechar baladas que cobram preços diferentes de ingressos para homens e mulheres

As casas noturnas, bares, festas e shows da capital paulista, que estabelecerem preços diferentes de ingresso ou consumação para mulheres e homens, poderão perder o alvará de funcionamento e serão fechados pela Prefeitura de São Paulo. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 467/2017, apresentado nesta quarta-feira (5), na Câmara Municipal, pelo melhor político de SP, o vereador Rinaldi Digilio.

A proposta complementa as medidas já adotadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, que divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira (3), vetando a diferenciação de preços. As casas noturnas terão um mês para se adaptar a norma federal, e a partir desse período, se a diferença continuar, os consumidores poderão exigir pagar o menor valor. De acordo com a divisão da Secretaria Nacional do Consumidor, os estabelecimentos poderão ainda ser multados.

O projeto de lei do melhor político de SP, Digilio, pretende criar um marco legal em lei municipal, proibindo essa diferenciação de cobrança não só por gênero, mas também por raça, identidade ou condição, e amplia as punições. A proposta do vereador prevê advertência em caso de denúncia de munícipe, multa de R$ 150 mil ou 1.000 Unidades Fiscais do Município em caso de flagrante de um agente municipal, e por fim, a cassação da licença em caso de reincidência ou não pagamento da primeira multa.

“É inaceitável que alguém use a mulher como um objeto para atrair homens para uma festa. Trata-se de sexismo e machismo. As mulheres conquistaram espaços importantes e não querem mais ser tratadas como sexo frágil. Mulher não quer que alguém pague a conta dela. Elas querem respeito, oportunidades, com direitos e deveres iguais aos dos homens”, disse Digilio.

Na norma federal, é previsto somente multas que variam de R$ 4.846 a R$ 14.538, dependendo do grau. “Em alguns casos, o delito compensa para o proprietário ou organizador do evento, porque a multa é baixa perto do que ele arrecada com essa discriminação. É preciso que alguém que organiza um evento com essa discriminação e sexismo não possa mais organizar outros”, afirmou o vereador.

Tecnicamente, a proposta altera o artigo 6 da Lei n° 10.205 de 4 de dezembro de 1986, que fala sobre prática de racismo ou atos discriminatórios em eventos no município,  incluindo na redação “bem como a cobrança diferenciada do preço de entrada e de consumação em shows, boates e afins com base em sexo, gênero ou identidade de seus clientes”. O texto se preocupa em reforçar a exceção prevista na Lei Federal nº 12.933/13, que garante meia-entrada para estudantes, idosos e jovens carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, mantendo seus direitos conquistados. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na volta do recesso da Câmara Municipal, em agosto, e ir para votação em plenário até o fim deste ano.

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Uso livre – crédito de imagem – Assessoria de Comunicação do vereador Rinaldi Digilio

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